Estatuto Novo do CA - 2009

Estatuto do Centro Acadêmico de Serviço Social da UFRN


Cap. I
Da Organização e Atribuições

Art.1º - O Centro Acadêmico de Serviço Social da UFRN (doravante denominado CASS), é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na graduação e pós-graduação do curso de Serviço Social da universidade Federal do Rio Grande do norte (UFRN);

Art.2º - O CASS é composto das seguintes instâncias deliberativas:
I – A diretoria assim formada:
1- Coordenação Geral;
2- Coordenação de Formação profissional;
3- Coordenação de Divulgação e Imprensa;
4- Coordenação de Assuntos Estudantis;
5- Coordenação de Finanças;
6- Coordenação de Arte e Cultura;
II – O Conselho de Representantes de Turma (CORETUR) do Curso de Serviço Social da UFRN;
III- A Assembléia Geral dos alunos do Curso de Serviço Social da UFRN;

Cap. II
Da Diretoria

Art.3º - Cada coordenação deverá ser constituída por no mínimo 01 pessoa;

Art.4º - São atribuições das coordenações:
I - Fazer cumprir as deliberações dos fóruns estudantis do Curso de Serviço Social;
II – Coordenar a elaboração e execução do programa de trabalho e outras atividades que se fizerem necessárias ao funcionamento da entidade;
III – Contribuir ao processo de formação política e profissional do segmento estudantil do curso, em particular, e dos estudantes em geral;
IV – Providenciar, junto ao DCE (Diretório central dos Estudantes) a carteira estudantil para os alunos do curso que a requisitarem;
V – Convocar o CORETUR e a Assembléia Geral quando necessário;
VI – buscar uma maior articulação dos estudantes de Serviço Social da UFRN com a ENESSO (Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social) e com a categoria dos Assistentes Sociais(CFESS, CRESS, ABEPESS,...).

Art.5º - Os membros da diretoria do CASS não receberão remuneração de nenhuma espécie em função dos cargos que ocuparem na mesma;

Art.6º - O mandato da gestão será de dois semestres letivos;

Art.7º - Será destituído da diretoria enquanto membro aquele que:
I – Deixar de ser estudante de Serviço Social;
II – Deixar de comparecer a quatro reuniões ordinárias consecutivas sem apresentar justificativa verbal ou por escrito;

Art. 8º - Os membros da diretoria do CASS poderão exercer qualquer outro cargo em entidades estudantis;

Art.9º - Os membros do CASS não respondem individualmente pela entidade, senão quando delegado para tanto;

Cap. III
Das Coordenações

Art.10º - São atribuições da Coordenação de Formação Profissional:
I- Viabilizar palestras e seminários acerca da formação profissional, tratando das questões referentes ao ensino, pesquisa e extensão;
II – organizar os trabalhos dos encontros de área, a fim de viabilizar a participação da escola, acrescido da preparação anterior para a intervenção fundamental nos mesmos;
III – Contribuir para o enriquecimento da formação profissional;

Art.11º – São atribuições da Coordenação de Divulgação e Imprensa:
I – Articulação conjunta com as entidades representativas da categoria, bem como com a ENESSO;
II – Viabilizar notas, jornais e boletins informativos;
III – Fazer redação e atas das assembléias deliberativas, bem como das reuniões do CASS;
IV – Tratar da divulgação interna e/ou externa de eventos promovidos pelo CASS e/ou eventos que digam respeito ao curso de Serviço Social ou áreas afins;
V – Tratar de assuntos que dizem respeito ao maior intercâmbio entre o CASS e outras entidades nacionais e/ou internacionais;

Art.12º - São atribuições da Coordenação de Assuntos Estudantis:
I - Tratar de assuntos pertinentes à vida acadêmica do estudante do curso de Serviço Social;
II – Incentivar a participação dos alunos do curso nas diversas instâncias deliberativas da universidade (plenárias de departamento, conselhos, dentre outros);
III – Promover e incentivar atividades desportivas no âmbito do curso e viabilizar a participação nos eventos promovidos pela UFRN ou que esta participe;

Art.13º - São atribuições da Coordenação de Finanças:
I – Receber e coordenar as finanças do CASS;
II – Apontar para a formação de uma política financeira para o CASS;
III – Contribuir para o crescimento e fiscalizar o patrimônio do CASS;
IV – Divulgar prestações de contas semestralmente;

Art. 14º - São atribuições da Coordenação de Cultura:
I – Coordenar e apoiar atividades políticas, científicas, artísticas e culturais, como conferências, exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades;
II – Estimular a formação de grupos artísticos e promover os artistas em geral, e em particular os talentos ligados ao curso de Serviço Social;
III – Contribuir para o processo de construção da consciência crítica e política estudantil;
IV – promover Semanas Acadêmicas;
V – promover calouradas para integração social dos novos estudantes do curso;

Cap. IV
Das Reuniões


Art.15º - O CASS faz reuniões:
I – Ordinárias;
II – Extraordinárias;
III – Solenes;

Art.16º - O calendário de reuniões ordinárias deverá ser mensalmente afixado no mural do CASS;

Art.17º - As reuniões ordinárias serão realizadas no máximo a cada 15 dias ou menos, a critério dos membros;

Art.18º - Não haverá reunião deliberativa sem participação de pelo menos um terço dos membros da diretoria do CASS;

Art.19º - Em caso deliberativo, vence a proposta que obtiver a maioria simples de votos dos estudantes de Serviço Social presentes a reunião;

Art.20º - As reuniões extraordinárias podem ser convocadas por qualquer membro da diretoria;

Art.21º - As reuniões extraordinárias requerem antecedência mínima suficiente para que 1/3 da diretoria esteja presente;

Art.22º - As reuniões solenes destinam-se às festas, comemorações, posses, entre outras.

Cap. V
Do Processo Eleitoral

Art. 23º - Terá direito a voto todos os alunos regularmente matriculados na graduação e pós-graduação do Curso de Serviço Social da UFRN;

Art.24º - É vedado o voto por procuração;

Art.25º - São elegíveis todos os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Serviço Social da UFRN, desde que estejam cursando a faculdade até o final do mandato;
Art.26º - São inelegíveis os membros da Comissão Eleitoral;

Art.27º - A comissão eleitoral será constituída por 01 coordenador, 01 secretário e 01 relator, sendo no mínimo um deles estudante de Serviço Social da UFRN, sendo estes obrigatoriamente eleitos em Assembléia.

Art.28º - As chapas deverão preencher os seguintes requisitos:
I – Inscrever-se até 15 dias antes da data da eleição, conforme datas previstas no processo eleitoral;
II – Indicar seus fiscais de urna, sendo um de cada chapa por turno;
III – Preencher e especificar os cargos determinados no art. 2º do presente estatuto, devendo constar os números de matrícula e o nome completo dos integrantes da chapa;

Art.29º - Os requerimentos de registro de chapas, uma vez apresentados a comissão eleitoral, serão apreciados no prazo improrrogável de 48 horas;

Art.30º - Indeferido o pedido de registro, a chapa, em conjunto ou por qualquer um dos membros, poderá apresentar recurso no prazo de 48 horas, que será decidido pela comissão eleitoral em igual prazo;

Art.31º - A eleição se legitimará por um quorum mínimo de 30% dos estudantes de Serviço Social da UFRN;

Art.32º - As eleições serão precedidas da afixação, no mural do CASS, de edital de convocação, com uma antecedência mínima de 30 dias de sua realização, que deverá ocorrer até 20 dias antes do término do semestre letivo;

Art.33º - Considerar-se-á a diretoria eleita a chapa que:
I - Se única, conseguir maioria(50%+1) do número total de votantes;
II – Se concorrente com outra(as), conseguir maior número de votos favoráveis dentre todas(maioria simples);

Art.33º - Serão garantidos o sigilo dos votos e a inviolabilidade das urnas;

Art.34º - A chapa eleita terá mandato de 2 semestres letivos, quando deverão ser efetuadas novas eleições;

Art.35º - A apuração será efetivada imediatamente após a votação, devendo estar presente a comissão eleitoral e um fiscal de cada chapa;

Art.36º - A diretoria tomará posse até 15 dias após a apuração, em solenidade a ser coordenada pela diretoria em exercício;

Cap. VI
Do CORETUR

Art.37º - O CORETUR objetiva exercer o intercâmbio entre o CASS, DESSO e o conjunto de estudantes representativos em suas respectivas turmas;

Art.38º - o CORETUR, enquanto instância deliberativa constitutiva do CASS tem-se resguardada a sua autonomia relativa ao mesmo;

Art.39º - São atribuições do CORETUR:
I – Atuar como órgão deliberativo e constitutivo do CASS;
II – Trabalhar junto ao CASS na realização de atividades culturais, artísticas, políticas e/ou científicas;
III – Discutir e votar sobre as propostas do CASS;
IV – Zelar pelo cumprimento do estatuto do CASS;

Art.40º - O CORETUR será eleito semestralmente no início do período letivo em data fixada pelo CASS;

Art.41º - Cada turma deverá eleger seu representante e um suplente, desde que estes alunos estejam regularmente matriculados e que perfaçam no mínimo 50% das disciplinas do seu semestre;

Art.42º - O aluno(a) eleito, assim como seu suplente, deverá representar apenas uma turma;

Art.43º - O representante de turma e se respectivo suplente, terá direito a voz, sendo permitido apenas um voto por período, nas reuniões do CORETUR e nas plenárias do DESSO;

Art.44º - O CORETUR deverá participar das reuniões do CASS com o intuito de trocar informações e contribuir para o fortalecimento do curso de Serviço Social da UFRN;

Cap. VII
Do Patrimônio e Finanças

Art.45º - O patrimônio do CASS constitui-se de:
I – Bens móveis e imóveis;
II – Doações e legado;

Art.46º - A receita constitui-se de:
I – Porcentagem sobre a confecção de carteiras de estudantes para os alunos do curso que a requisitarem;
II – Rendimentos auferidos em promoções da entidade;
III – Rendimentos de bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir;
IV – Contribuições de terceiros.

Cap. VIII
Das Disposições Finais e Transitórias

Art.47º - Os casos omissos neste estatuto serão submetidos à Assembléia Geral;

Art.48º - A extinção do CASS somente ocorrerá se for extinto o curso de Serviço Social da UFRN, revertendo seus bens para entidades congêneres;

Art.49º - O presente estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral, revogadas as disposições em contrário.


Natal (RN), 02 de setembro de 2009

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