Chapa única concorre às eleições do CFESS



A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) do CFESS homologou nesta quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011, a única chapa inscrita para concorrer à direção do Conselho Federal nas eleições do Conjunto CFESS-CRESS (triênio 2011-2014). A CNE deu parecer favorável à chapa 1 "Tempo de Luta e Resistência". O prazo para inscrição terminou ontem, 8 de fevereiro, e o CFESS agora aguarda as informações das chapas inscritas para concorrer às direções dos CRESS e Seccionais.

Segundo a presidente da CNE, Rosa Helena Stein, o período de inscrição de chapas foi importante para reoxigenar os debates acerca do rumo das entidades representativas da categoria e da profissão. "A categoria se mobilizou, refletiu e se organizou para o processo eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS", afirmou. Ainda de acordo com a presidente da CNE, a participação dos/as assistentes sociais legitima o processo democrático de escolha das direções do CFESS, CRESS e Seccionais. "Estamos falando de um processo que seu Código Eleitoral é definido pela própria categoria no maior espaço de deliberação dos/as assistentes sociais, que é o Encontro Nacional CFESS-CRESS", completa.

As eleições acontecerão nos dias 23, 24 e 25 de março de 2011 e os/as assistentes sociais elegerão seus representantes para direção do CFESS e do CRESS de sua região. As gestões eleitas assumirão em 15 de maio, dia do/a assistente social.

"A defesa da democracia é uma das bandeiras de luta dos/as assistentes sociais. Nossa categoria tem sido cada vez mais reconhecida pelo fortalecimento do seu projeto ético-político profissional e pela construção de uma proposta societária baseada nos princípios do seu Código de Ética Profissional. Isso significa pautar todas nossas ações no sentido da liberdade, democracia, equidade, justiça social, pluralismo e socialização da riqueza. E é neste sentido que o processo eleitoral acontece também", afirma a presidente do CFESS, Ivanete Boschetti.

Nas eleições do Conjunto CFESS-CRESS, todos/as assistentes sociais regularmente inscritos/as nos Regionais podem votar. Por isso, quanto maior a participação da categoria, maior a legitimidade do processo. "O/a assistente social, ao votar, além valorizar o exercício democrático, elegerá representantes que contribuirão para qualificação e aprofundamento dos debates sobre a profissão e sua organização política", explica Ivanete.

Vale destacar que o CFESS é o único conselho federal de regulamentação profissional cuja direção é eleita pelos/as profissionais por meio de voto direto não obrigatório. Em outras categorias, a diretoria é indicada pelos conselhos regionais por meio de assembleia. "Nesse sentido, o voto é entendido como direito político e não como dever", ressalta Ivanete. O CFESS também é o único conselho em nível federal que faz a combinação do voto não obrigatório ao quórum mínimo, expressando o compromisso do Conjunto CFESS-CRESS com a participação democrática. 

Código e calendário eleitoral
A partir da inscrição das chapas em todo o Brasil, cabe aos CRESS darem ampla divulgação junto aos/às assistentes sociais e mobilizarem a categoria para participar desse importante momento da vida do Conjunto CFESS-CRESS. "É fundamental que o/a profissional conheça as chapas e seus programas e participe dos debates e do processo eleitoral", defende Ivanete. Ela completa: "O Conjunto CFESS-CRESS não é formado apenas pelas diretorias do CFESS e dos CRESS. Quem compõe o Conjunto CFESS-CRESS é a base da categoria. Por isso, vamos debater, vamos contribuir, vamos às urnas!", conclama a presidente do CFESS.

Conheça quem são os/as integrantes da chapa "Tempo de Luta e Resistência", que concorre à direção do CFESS (em anexo). 





No RN 
Será chapa única tanto para a sede em Natal, como para a seccional em Mossoró. A composição da chapa para a seccional, “AVANÇAR NA LUTA CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO”, ficou assim:

Coordenadora: Eciran Targino de Macedo (Cress 1053)
Vice Coordenadora: Telma Gurgel da Silva (Cress 0756)
1° Secretário: Lívia Maria de Oliveira (Cress 2164)
2° Secretário: Maria Helena de Medeiros Leite (Cress 1108)
1° Tesoureiro: Maria do Socorro Rodrigues dos Santos (Cress 0482)
2° Tesoureiro: Liduina Felipe de Mendonça Fernandes (Cress 0499)

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