Normas Eleitorais

Normas eleitorais referentes às eleições para a diretoria do Centro Acadêmico de Serviço Social da UFRN – Gestão 2011/2012

Artigo 1º - De acordo com o Edital de Eleição, a eleição para a diretoria da entidade – gestão 2011/2012 serão realizadas no dia 30 de novembro de 2011, no bloco B do setor de aulas I no Campus Central da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. A eleição será realizada através do voto direto e secreto dos sócios da entidade.

Artigo 2º - A inscrição de chapa para a eleição da diretoria da entidade somente poderá ser realizada nos dias compreendidos entre 03 a 11 de Novembro de 2011, através da entrega a comissão eleitoral dos seguintes documentos: I - formulário padrão de inscrição de chapa; II - comprovantes de matrícula de todos os candidatos e candidatas; e III - cópias das identidades, ou documento oficial com foto, de todos os candidatos e candidatas. Os números das chapas serão decididos através da ordem de inscrição das chapas concorrentes.

Artigo 3º - A campanha eleitoral somente poderá ter início dia 12 de Novembro de 2011, respeitando-se o patrimônio da universidade e o andamento das atividades acadêmicas. Somente estudantes regularmente matriculados no curso de Serviço Social da Universidade Federal do Rio Grande do Norte poderão representar as chapas em debates promovidos pela Comissão Eleitoral. Será completamente proibida a distribuição de brindes ou de qualquer tipo de coisa que se configure em captação ilícita de votos. A campanha eleitoral, do tipo boca de urna, será completamente proibida num raio de três metros das urnas de votação. Qualquer tipo de conduta errônea poderá acarretar na impugnação da chapa, por decisão da maioria absoluta dos membros da Comissão Eleitoral.

Artigo 4º - São considerados membros da Comissão Eleitoral para efeito de votações referentes a recursos impetrados contra alguma das chapas concorrentes o Presidente, o Secretário e o relator.

Artigo 5º - No dia da eleição poderão votar todos os estudantes do curso de graduação e pós-graduação do curso de Serviço Social da UFRN desde que seu nome conste na lista de matricula. Cada eleitor só poderá votar uma vez.

Artigo 6º - O voto é secreto, ficando o sigilo garantido.

Artigo 7º - O processo de votação terá os seguintes procedimentos:
I – Até meia hora antes de iniciar a eleição, as chapas concorrentes poderão indicar mesários para ajudar na coleta dos votos;
II – Quinze minutos antes a abertura do processo de votação a Comissão Eleitoral fará a checagem das urnas e materiais de votação junto aos representantes das chapas e os mesários;
III – Às 8 horas do dia previsto para a eleição, será inicializado e aberto o processo de votação, que terminará às 17 horas e 30 minutos do mesmo dia, com o fechamento das urnas.


Artigo 8º - O resultado do pleito será divulgado pela Comissão Eleitoral imediatamente após o fim da apuração dos votos.

Artigo 9º - Para o processo de apuração dos votos as chapas terão o direito de indicar um escrutinador e um fiscal para a contagem das cédulas.

Artigo 10º - As normas eleitorais entram em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação.

Artigo 11º - Os casos omissos, não previstos nas normas eleitorais, serão avaliados pela Comissão Eleitoral, podendo ser submetidos à Assembleia Geral de Estudantes de Serviço Social.



COMISSÃO ELEITORAL
NATAL/ RN – O3 DE NOVEMVRO DE 2011

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